LEI N° 1056, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 997/12, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 997, de 31 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º....................
I - Órgãos de
Assessoramento Direto do Prefeito:
a) Gabinete do
Prefeito;
b) Assessoria de
Gestão;
c) Assessoria de
Comunicação Social;
d) Procuradoria
Geral do Município;
e) Controladoria Geral_ do
Município".
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
"Art. 7º Assessoria de Comunicação Social é um órgão de
assessoramento direto do Chefe do Executivo, tendo como finalidade auxiliá-lo
no planejamento, coordenação e execução da politica
de comunicação e eventos institucionais, bem como participar do planejamento e
acompanhar projetos e campanhas de informação à opinião pública para maior
integração da Prefeitura com a sociedade.
Parágrafo único. O órgão mencionado neste artigo vincula-se ao Prefeito
Municipal por linha de subordinação e sua representação gráfica é a constante
do Anexo I, parte integrante desta Lei".
"Art. 10. ................................
VII - Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil;
Art. 2º Os anexos I, III
e XIII da Lei n° 997/12, passam a viger
na forma desta Lei.
Art. 3º Fica
revogado o Anexo II da Lei 997, de 31 de
dezembro de 2012.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de fevereiro de 2014.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vargem Alta.
ANEXO I
ORGANOGRAMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA
ANEXO
II
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO XIII
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
VENCIMENTOS R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
|
Quantidade |
Localização |
||||
Secretaria |
10 |
CC |
4.400,00 |
09 |
Para cada Secretaria |
01 |
Gabinete do Prefeito |
||||
Assessoria de Gestão |
01 |
CC |
4.400,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Assessoria de Comunicação
Social |
01 |
CC |
3.000,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Subsecretaria |
10 |
CC - I |
1.800,00 |
01 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Educação |
||||
01 |
Gabinete do Prefeito |
||||
01 |
Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Esportes |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
01 |
Secretaria Municipal de
Agricultura |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social |
||||
Gerência |
18 |
CC -
III |
1.320,00 |
03 |
Secretaria Municipal Meio Ambiente |
03 |
Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social |
||||
03 |
Gabinete do Prefeito ;-. |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||||
05 |
Secretaria Municipal de Administração |
||||
Departamento |
21 |
CC -
IV |
1.165,61 |
04 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
06 |
Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de
Finanças |
||||
04 |
|||||
03 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
||||
04 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e
Esportes. |
||||
Assessoria |
06 . |
CC -
II |
1.500,00 |
02 |
Gabinete do Vice Prefeito |
04 |
Gabinete do Prefeito |
||||
Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil |
01 |
CC -
III |
1.320,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Ouvidoria |
01 |
CC - III |
1.320,00 |
01 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenação |
16 |
CC - V |
990,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social |
04 |
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Interior |
||||
01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
||||
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |