LEI Nº 1058, DE 02 DE ABRIL DE 2014.

 

INCLUI ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AO CONSELHO PREVISTO NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 8.308 DE 12 DE JUNHO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acresce-se às competências do Conselho instituído pela Lei municipal nº 1025, de 26 de agosto de 2013, a fiscalização e acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 712 de 13 de setembro de 2013, com as seguintes atribuições:

 

I – fiscalizar a aplicação dos recursos;

 

II – realizar avaliações semestrais sobre a aplicação dos recursos; e

 

III – elaborar relatório sobre a aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1053, de 18 de fevereiro de 2014.

 

 

Vargem Alta-ES, 02 de abril de 2014

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta