LEI Nº 1059, DE 09 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 417/2003 QUE CRIA O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 417 de 29 de julho de 2003 e alterações, que Cria
o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Vargem Alta e dá outras providências, passam a viger com a seguinte
redação:
“Art. 13-A. Fica criada na Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a Gerência de Contabilidade
e Finanças, a qual compete a coordenação e execução da operacionalização da
contabilidade e finanças.
§ 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Gerente de
Contabilidade e Finanças, equivalente a REFERÊNCIA CC-III, constante da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e
exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.
§ 2º São atribuições do Gerente de Contabilidade e
Finanças:
.........................................................
.........................................................
§ 3º O cargo de Gerente de Contabilidade e Finanças será
conferido a pessoas com formação de nível superior na área de Ciências
Contábeis e devido registro no órgão de classe.”
“Art.
13-B. Fica criada na Estrutura
Administrativa do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta a
Assessoria de Benefícios e Compensação Previdenciária, a qual compete a
coordenação e execução da operacionalização da compensação previdenciária de
que trata a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999.”
“Art.
13-C. Fica criado o Cargo em
Comissão de Assessor de Benefícios e Compensação Previdenciária, equivalente a
REFERÊNCIA CC-II, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor
Executivo.
Parágrafo único. São atribuições
do Assessor de Benefícios e Compensação Previdenciária:
....................................................
...................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2014.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 09
de abril de 2014.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.