LEI Nº 1060, DE 09 DE ABRIL DE 2014.

 

ALTERA O VALOR DO BENEFICIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor mensal do benefício auxílio alimentação, instituído através da Lei nº 892, de 03 de dezembro de 2010, concedido aos Servidores Estatutários do Município de Vargem Alta, passa a ser no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vargem Alta-ES, 09 de abril de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.