LEI Nº 1089, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no âmbito do Programa PROINVESTE CAPIXABA, destinada à construção da sede da Prefeitura, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 25 de novembro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.