LEI Nº 1089, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2014.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM
ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil reais), no âmbito do Programa PROINVESTE CAPIXABA, destinada à construção
da sede da Prefeitura, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a oferecer como garantia, a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou
FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos
de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem
Alta- ES, 25 de novembro de 2014.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.