LEI Nº 1091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR O CONCURSO DE MARCHA DA 23ª EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a patrocinar o Concurso de Marcha que acontecerá durante a
23ª Expo Vargem Alta - ES, no dia 07 de dezembro de 2014.
Art. 2º A premiação para o concurso de marcha
será para os 1º, 2º e 3º colocados, obedecendo ao Regulamento do Concurso, totalizando
o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para as seguintes categorias:
I - Cavalo
municipal;
II - Égua
municipal;
III - Cavalo
sem registro e controlados;
IV -
Égua sem registro e controladas;
V - Cavalo
registrado (carimbado);
VI - Égua
registrada (carimbada);
VII -
Muares/Mula;
VIII -
Muares/Burro.
Art. 3º A premiação será distribuída da
seguinte forma, para cada categoria:
I - 1º
lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - 2º
lugar - R$ 300,00 (trezentos reais);
III - 3º
lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º O pagamento da premiação será
efetuado ao final da classificação dos colocados de cada categoria, através de
cheque nominal, pelo Setor Financeiro da Prefeitura, no local do evento.
Art. 5º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em Manutenção e
Desenvolvimento das Atividades Pecuárias, dotação
orçamentária nº 33903600000, ficha 430.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Vargem Alta - ES, 25 de novembro de 2014.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.