LEI Nº 1091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR O CONCURSO DE MARCHA DA 23ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso de Marcha que acontecerá durante a 23ª Expo Vargem Alta - ES, no dia 07 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º A premiação para o concurso de marcha será para os 1º, 2º e 3º colocados, obedecendo ao Regulamento do Concurso, totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para as seguintes categorias:

 

I - Cavalo municipal;

 

II - Égua municipal;

 

III - Cavalo sem registro e controlados;

 

IV - Égua sem registro e controladas;

 

V - Cavalo registrado (carimbado);

 

VI - Égua registrada (carimbada);

 

VII - Muares/Mula;

 

VIII - Muares/Burro.

 

Art. 3º A premiação será distribuída da seguinte forma, para cada categoria:

 

I - 1º lugar - R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

II - 2º lugar - R$ 300,00 (trezentos reais);

 

III - 3º lugar - R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 4º O pagamento da premiação será efetuado ao final da classificação dos colocados de cada categoria, através de cheque nominal, pelo Setor Financeiro da Prefeitura, no local do evento.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, classificadas em Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Pecuárias, dotação orçamentária nº 33903600000, ficha 430.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 25 de novembro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.