LEI Nº 1092, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Vargem Alta - ES.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara - Conta: 331901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 03 de dezembro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.