LEI Nº 1093, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE VARGEM ALTA – ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Consolidado do Município de Vargem Alta, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 55.900.342,34 (cinqüenta e cinco milhões, novecentos mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), sendo:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

R$      2.420.000,00

PODER EXECUTIVO

R$    47.055.080,00  

SUB -TOTAL

R$    49.475.080,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SAAE

R$      1.585.262,34

IPREVA

R$      4.840.000,00

SUB -TOTAL

R$      6.425.262,34

TOTAL GERAL

R$    55.900.342,34

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos Anexos integrantes desta Lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

R$  52.304.474,20

Receita Tributária

R$  2.790.650,00

Receita de Contribuição

R$ 5.270.000,00

Receita Patrimonial

R$  596.914,65

Receita de Serviços

R$ 1.164.918,37

Transferências Correntes

R$ 46.721.873,34

Outras Receitas Correntes

R$ 828.087,84

(-) Dedução para o FUNDEB

R$  (5.067.970,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$  3.595.868,14

Operações de Crédito

R$ 1.405.000,00

Alienações de Bens

R$  7.837,14

Transferências de Capital

R$   2.183.031,00

RECEITA TOTAL

R$   55.900.342,34

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e os seguintes órgãos:

 

Câmara Municipal

R$       2.420.000,00

Procuradoria Geral do Município

R$          435.000,00

Gabinete do Prefeito

R$       2.592.350,00

Secretaria Municipal de Administração

R$       3.971.400,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$       1.344.000,00

Controladoria Geral do Município

R$          164.800,00

Secretaria Municipal de Assist. e Desenvolvimento Social

R$       2.627.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$       9.522.309,00

Secretaria Municipal de Educação

R$     16.290.021,00

Secretaria Mun. de Cultura, Turismo e Esportes

R$       2.382.000,00

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior

R$       4.678.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$          283.200,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$          965.000,00

Reserva de Contingência

R$       1.800.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

R$       1.585.262,34

Instituto de Previdência de Vargem Alta – IPREVA

R$      4.840.000,00

DESPESA TOTAL

R$     55.900.342,34

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no decorrer do exercício, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a:

 

I – abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos arts. 7º e 43, §1º, da Lei 4320/64;

 

II – realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Complementar Federal 101/2000;

 

III – abrir créditos suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso I, deste artigo;

 

IV – transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Haverá previsão orçamentária para pagamento de precatórios oriundos do Poder Judiciário.

 

Art. 5º O Orçamento do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) do Município de Vargem Alta é de R$ 1.585.262,34 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

 

Art. 6º O Orçamento da Câmara Municipal de Vargem Alta é de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais).

 

Art. 7º O Orçamento do Instituto de Previdência de Vargem Alta é de R$ 4.840.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil reais).

 

 

Art. 8° Os órgãos integrantes dos arts. 5°, 6º e 7° realizaram suas propostas orçamentárias, em anexo, perfazendo assim, o total consolidado no art. 1° desta Lei.

 

Art. 9º Fica, no que couber, alteradas as ações do PPA 2014-2017, para atender a estrutura do Orçamento do Exercício de 2015, nos termos do art. 4º, da Lei Municipal nº 1032/2013.

 

 Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta- ES, 11 de dezembro de 2014.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta