LEI Nº 1102, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10% (dez por cento) de reajuste sobre os vencimentos dos Servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município de Vargem Alta-ES, inclusive para Profissionais do Magistério, contratados e Cargos Comissionados.

 

Parágrafo único. O reajuste não se aplica aos Cargos Comissionados com referência salarial CC, aos profissionais contratados de Programas, exceto aos que tenham seus vencimentos equiparados aos da tabela de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta.

 

Art. 2º O anexo IV, da Lei nº 908 de 19 de abril de 2011, que Institui o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, passa a viger com valores já corrigidos na forma desta Lei.

 

Art. 3º Os anexos II e V, da Lei nº 848 de 14 de abril de 2010 e alterações que Institui o novo Plano de Carreira e de Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Vargem Alta, passa a viger com valores já corrigidos na forma desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, próprias de cada Secretaria, classificadas em: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder a suplementação de recursos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 01 de março de 2015.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de março de 2015.

 

 

JOÃO BOSCO DIAS

 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vargem Alta.

 

ANEXO V – LEI 848/2010

 

 

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

CARGA

 HORÁRIA

VALOR

DO

CARGO

GRATIFICAÇÃO DA

FUNÇÃO

Diretor Escolar A

30 horas

1.090,25

900,00

Diretor Escolar B

40 horas

1.246,00

1.000,00

Diretor Escolar C

40 horas

1.401,75

1.100,00

Diretor Escolar D

40 horas

1.557,50

1.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS

NIVEIS

REFERÊNCIAS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

ROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

I

 R$       997,44

 R$     1.037,34

 R$     1.078,83

 R$      1.121,98

 R$     1.166,86

 R$       1.213,54

 R$      1.262,08

 R$     1.312,56

 R$       1.365,07

 R$       1.419,67

 R$       1.476,45

 R$      1.535,51

II

 R$    1.456,03

 R$     1.514,27

 R$     1.574,84

 R$      1.637,84

 R$     1.703,35

 R$       1.771,48

 R$      1.842,34

 R$     1.916,04

 R$       1.992,68

 R$       2.072,38

 R$       2.155,28

 R$      2.241,49

III

 R$    1.697,52

 R$     1.765,42

 R$     1.836,04

 R$      1.909,48

 R$     1.985,86

 R$       2.065,29

 R$      2.147,90

 R$     2.233,82

 R$       2.323,17

 R$       2.416,10

 R$       2.512,74

 R$      2.613,25

IV

 R$    1.979,98

 R$     2.059,18

 R$     2.141,55

 R$      2.227,21

 R$     2.316,30

 R$       2.408,95

 R$      2.505,31

 R$     2.605,52

 R$       2.709,74

 R$       2.818,13

 R$       2.930,85

 R$      3.048,09

V

 R$    2.306,64

 R$     2.398,91

 R$     2.494,86

 R$      2.594,66

 R$     2.698,44

 R$       2.806,38

 R$      2.918,64

 R$     3.035,38

 R$       3.156,80

 R$       3.283,07

 R$       3.414,39

 R$      3.550,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NIVEIS

FORMAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I

Ensino Médio / Normal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II

Licenciatura Plena / Normal Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV

Mestrado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

Doutorado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - LEI 908/2011

TABELA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

GRUPO I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sub Grupo

CARGOS

REFERÊNCIAS

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

X

Y

W

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

Agente de Serviços Funerais

599,50

623,48

648,42

674,36

701,33

729,38

758,56

788,90

820,46

853,28

887,41

922,90

959,82

998,21

1.038,14

1.079,67

1.122,85

1.167,77

1.214,48

1.263,06

1.313,58

1.366,12

1.420,77

1.477,60

1.536,70

 

Borracheiro

 

Cozinheiro

 

Servente

 

Trabalhador Braçal

 

Vigia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

Mecanico de Motor Diesel

779,10

810,26

842,67

876,38

911,44

947,89

985,81

1.025,24

1.066,25

1.108,90

1.153,26

1.199,39

1.247,36

1.297,26

1.349,15

1.403,12

1.459,24

1.503,02

1.548,11

1.594,55

1.642,39

1.691,66

1.742,41

1.794,68

1.848,52

 

Mecanico Geral de Automovel

 

Pedreiro

 

Motorista I

 

Soldador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

Motorista II

888,18

923,71

960,66

999,08

1.039,04

1.080,61

1.123,83

1.168,78

1.215,54

1.264,16

1.314,72

1.367,31

1.422,00

1.478,88

1.538,04

1.599,56

1.663,54

1.730,09

1.799,29

1.871,26

1.946,11

2.023,96

2.104,91

2.189,11

2.276,68

 

Operador de Máquina

 

Operador de Máquina Pá Carregadeira

 

Operador de Máquina Patrol

 

Operador de Máquina Retro Escavadeira

 

Operador de Máquina Trator Esteira

 

Operador de Maquina Trator Pneus

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

Atendente

683,43

710,77

739,20

768,77

799,52

831,50

864,76

899,35

935,32

972,73

1.011,64

1.052,11

1.094,19

1.137,96

1.183,48

1.230,82

1.280,05

1.318,45

1.358,01

1.398,75

1.440,71

1.483,93

1.528,45

1.574,30

1.621,53

 

Auxiliar Administrativo

 

Auxiliar de Farmácia

 

Auxiliar de Laborário

 

Auxiliar de Odontologia

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Auxiliar de Posto de Correio

 

Auxiliar de Sala

 

Auxiliar de Serviços Educacionais

 

Escriturario

 

Telefonista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

Agente Fiscal

1.012,52

1.053,02

1.095,14

1.138,95

1.184,51

1.231,89

1.281,16

1.332,41

1.385,70

1.441,13

1.498,78

1.558,73

1.621,08

1.685,92

1.753,36

1.823,49

1.896,43

1.972,29

2.051,18

2.133,23

2.218,56

2.307,30

2.399,59

2.495,57

2.595,40

 

Fiscal Sanitário

 

Oficial Administrativo

 

Operador de Dados

 

 

C

Técnico Agrícola

1.154,28

1.200,45

1.248,47

1.298,41

1.350,34

1.404,36

1.460,53

1.518,95

1.579,71

1.642,90

1.708,62

1.776,96

1.848,04

1.921,96

1.998,84

2.078,79

2.161,94

2.248,42

2.338,36

2.431,89

2.529,17

2.630,34

2.735,55

2.844,97

2.958,77

 

Técnico de Contabilidade

 

Técnico de Edificações

 

Técnico de Laboratório

 

Técnico em Radiologia