LEI
Nº 1112, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Unidade Orçamentária
01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, despesa não prevista no orçamento 2015, criando para tanto o seguinte:
Unidade
Orçamentária: 01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA
Programa
de Trabalho: 01.031.000.1.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Fonte
de Recurso 1.000.0000 – Recursos Próprios
ELEMENTO DE DESPESA |
||
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA |
|
3.3.90.96.00 |
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO |
R$
54.000,00 |
|
TOTAL
|
R$
54.000,00 |
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior
é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos temos do que
estabelece o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal 4.320/64, conforme
segue:
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – CAMARA MUNICIPAL DE
VARGEM ALTA
Programa de Trabalho: 01.031.000.1.2.002
– Conservação e Ampliação da Câmara Municipal
Fonte de Recurso 1.000.0000 –
Recursos Próprios
ELEMENTO DE DESPESA |
||
4.0.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.00 |
APLICAÇÃO DIRETA |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$
54.000,00 |
|
TOTAL
|
R$ 54.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 16 de junho de 2015.
JOÃO BOSCO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vargem Alta.