LEI Nº 1118, DE 14 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar Campeonato Municipal de Bocha, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, com premiação para o 1º, 2º e 3° colocado.

 

Art. 2º A premiação será nos seguintes valores:

 

I – 1º colocado – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

 

II – 2º colocado – R$ 900,00 (novecentos reais);

 

III – 3º colocado – R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes classificadas em 33903600000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 894, 03 de dezembro de 2010.

 

Vargem Alta-ES, 14 de julho de 2015.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.