LEI Nº 1118, DE 14 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PATROCINAR CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a patrocinar Campeonato Municipal de Bocha, organizado
pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, com premiação para o
1º, 2º e 3° colocado.
Art. 2º A premiação será
nos seguintes valores:
I
– 1º colocado – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
II
– 2º colocado – R$ 900,00 (novecentos reais);
III
– 3º colocado – R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes classificadas
em 33903600000.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 894,
03 de dezembro de 2010.
Vargem Alta-ES, 14 de julho de 2015.
JOÃO
BOSCO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vargem Alta.