LEI Nº 112, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍIIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores públicos municipais em 30% (trinta por cento), sobre os níveis salariais vigentes.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de receitas próprias do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta, 02 de outubro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta