LEI Nº 1130, DE 28 DE OUTUBRO DE
2015.
DISPÕE SOBRE A
EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS CONSTANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam extintos da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo Municipal – Lei
997, de 31 de dezembro de 2012, os seguintes Cargos Comissionados:
I – Assessoria
de Gestão;
II – Subsecretaria Municipal de Gabinete;
III – Subsecretaria Municipal de
Administração;
IV – Subsecretaria Municipal de
Finanças;
V – Subsecretaria Municipal de
Educação;
VI – Subsecretaria Municipal de
Saúde;
VII – Subsecretaria Municipal de
Meio Ambiente;
VIII – Subsecretaria Municipal de
Agricultura;
IX – Subsecretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social;
X – Subsecretaria Municipal de
Cultura, Turismo e Esportes;
XI – Subsecretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Interior.
Art.
2º Os Cargos
descritos acima não constarão mais da Estrutura Organizacional.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
28 de outubro de 2015.
CLÁUDIO CÉZAR PAZETTO
Prefeito Municipal em
Exercício
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.