LEI Nº 1130, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS CONSTANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal – Lei 997, de 31 de dezembro de 2012, os seguintes Cargos Comissionados:

 

I – Assessoria de Gestão;

 

II – Subsecretaria Municipal de Gabinete;

 

III – Subsecretaria Municipal de Administração;

 

IV – Subsecretaria Municipal de Finanças;

 

V – Subsecretaria Municipal de Educação;

 

VI – Subsecretaria Municipal de Saúde;

 

VII – Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

VIII – Subsecretaria Municipal de Agricultura;

 

IX – Subsecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

 

X – Subsecretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes;

 

XI – Subsecretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Interior.

 

Art. 2º Os Cargos descritos acima não constarão mais da Estrutura Organizacional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de outubro de 2015.

 

CLÁUDIO CÉZAR PAZETTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.