LEI Nº 1131, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a A.A.T.R. – ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER, inscrita no CNPJ sob o nº 09.558.780/0003-26.

 

Parágrafo único.  O Convênio de que trata o caput deste artigo objetiva atender pessoas do Município de Vargem Alta consideradas dependentes de substancias químicas, drogas e álcool.

 

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, não previstas no orçamento inicial de 2015, conforme a seguir:

 

Órgão: 080 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentaria: 100 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.302.0014.2.041 – Manutenção do Centro Psicosocial

Fonte de Recurso: 10000000 – Ordinário

Naturezas da despesa:

3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais.........................................................................R$ 10.000,00                                                                      

Total ............................................................................................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, provenientes da anulação de dotação orçamentária, conforme segue:

 

Órgão: 050 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade Orçamentaria: 100 – Secretaria Municipal de Finanças

Funcional Programática: 04.123.0007.1.019 – Recadastramento Técnico Imobiliário e Econômico

Fonte de Recurso: 10000000 – Ordinário

Naturezas da despesa:

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$ 10.000,00

Total ............................................................................................................................ R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 18 de novembro de 2015.

 

CLÁUDIO CÉZAR PAZETTO

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.