LEI Nº 1131, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO
TERAPÊUTICO REVIVER E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a A.A.T.R. – ASSOCIAÇÃO DE APOIO TERAPÊUTICO REVIVER, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.558.780/0003-26.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo objetiva atender
pessoas do Município de Vargem Alta consideradas dependentes de substancias
químicas, drogas e álcool.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a
atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, não previstas no
orçamento inicial de 2015, conforme a seguir:
Órgão:
080 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade
Orçamentaria: 100 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática: 10.302.0014.2.041 – Manutenção do Centro Psicosocial
Fonte
de Recurso: 10000000 – Ordinário
Naturezas
da despesa:
3.3.50.43.00000
– Subvenções Sociais.........................................................................R$
10.000,00
Total
............................................................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 3º Para cobrir o crédito aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da
Lei 4.320/64, provenientes da anulação de dotação orçamentária, conforme segue:
Órgão:
050 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade
Orçamentaria: 100 – Secretaria Municipal de Finanças
Funcional
Programática: 04.123.0007.1.019 – Recadastramento Técnico Imobiliário e
Econômico
Fonte
de Recurso: 10000000 – Ordinário
Naturezas
da despesa:
3.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................R$
10.000,00
Total
............................................................................................................................
R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 18
de novembro de 2015.
CLÁUDIO
CÉZAR PAZETTO
Prefeito
Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.