LEI Nº 1134, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono pecuniário no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a todos os servidores da Câmara Municipal de Vargem Alta – ES.

 

Art. 2º O pagamento do abono se dará em parcela única, até o dia 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não se incorpora aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito, nem constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vargem Alta, classificadas no projeto Manutenção das atividades da Câmara – Conta: 31901600000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de dezembro de 2015.

 

 

LUCIANO QUINTINO

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.