LEI Nº 1136, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE
TERRENO URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios sobre um terreno
urbano, com área total de 13.573,95 m² (treze mil quinhentos e setenta e três
metros e noventa e cinco decímetros quadrados), medindo pela frente em cinco
segmentos: (01-02) com 18,74m (dezoito metros e setenta e quatro centímetros),
(02-03) com 24,49m (vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros),
(03-04) com 23,42m (vinte e três metros e quarenta e dois centímetros), (04-05)
com 30,61m (trinta metros e sessenta e um centímetros) e (05-06) com 15,41m
(quinze metros e quarenta e um centímetros); confrontando com Estrada Pública
Municipal; pela lateral esquerda em dois segmentos: (06-07) com 18,21m (dezoito
metros e vinte e um centímetros) e (07-08) com 77,28m (setenta e sete metros e
vinte e oito centímetros); confrontando com Prefeitura Municipal de Vargem
Alta; pelos fundos em um segmento: (08-09) com 113,55m (cento e treze metros e
cinquenta e cinco centímetros); confrontando com Vicente Zampirolli
e Waldemiro Zampirolli; na lateral direita com sete
segmentos: (09-10) com 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), (10-11) com
24,09m (vinte e quatro metros e nove centímetros), (11-12) com 26,89m (vinte e
seis metros e oitenta e nove centímetros), (12-13) com 19,08m (dezenove metros
e oito centímetros), (13-14) com 20,26m (vinte metros e vinte e seis
centímetros), (14-15) com 14,71m (quatorze metros e setenta e um centímetros) e
(15-01) com 9,74m (nove metros e setenta e quatro centímetros); confrontando
com Estrada Pública Municipal. Totalizando quinze segmentos com um perímetro de
450,54m (quatrocentos e cinquenta metros e cinquenta e quatro centímetros).
Área esta pertencente à Associação Comunitária e Esportiva de Alto Gironda,
situada na localidade de Alto Gironda, Município de Vargem Alta-ES.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será destinada à implantação de Infraestrutura
Esportiva e de Lazer.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da
presente desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 22 de fevereiro de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.