LEI Nº 1136, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios sobre um terreno urbano, com área total de 13.573,95 m² (treze mil quinhentos e setenta e três metros e noventa e cinco decímetros quadrados), medindo pela frente em cinco segmentos: (01-02) com 18,74m (dezoito metros e setenta e quatro centímetros), (02-03) com 24,49m (vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros), (03-04) com 23,42m (vinte e três metros e quarenta e dois centímetros), (04-05) com 30,61m (trinta metros e sessenta e um centímetros) e (05-06) com 15,41m (quinze metros e quarenta e um centímetros); confrontando com Estrada Pública Municipal; pela lateral esquerda em dois segmentos: (06-07) com 18,21m (dezoito metros e vinte e um centímetros) e (07-08) com 77,28m (setenta e sete metros e vinte e oito centímetros); confrontando com Prefeitura Municipal de Vargem Alta; pelos fundos em um segmento: (08-09) com 113,55m (cento e treze metros e cinquenta e cinco centímetros); confrontando com Vicente Zampirolli e Waldemiro Zampirolli; na lateral direita com sete segmentos: (09-10) com 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), (10-11) com 24,09m (vinte e quatro metros e nove centímetros), (11-12) com 26,89m (vinte e seis metros e oitenta e nove centímetros), (12-13) com 19,08m (dezenove metros e oito centímetros), (13-14) com 20,26m (vinte metros e vinte e seis centímetros), (14-15) com 14,71m (quatorze metros e setenta e um centímetros) e (15-01) com 9,74m (nove metros e setenta e quatro centímetros); confrontando com Estrada Pública Municipal. Totalizando quinze segmentos com um perímetro de 450,54m (quatrocentos e cinquenta metros e cinquenta e quatro centímetros). Área esta pertencente à Associação Comunitária e Esportiva de Alto Gironda, situada na localidade de Alto Gironda, Município de Vargem Alta-ES.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será destinada à implantação de Infraestrutura Esportiva e de Lazer.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.