LEI Nº 1137, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios sobre um terreno urbano com área total de 14.663,20 m² (quatorze mil seiscentos e sessenta e três metros e vinte decímetros quadrados), medindo pela frente em vinte e um segmentos: (01-02) com 4,38m (quatro metros e trinta e oito centímetros), (02-03) com 48,58m (quarenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros), (03-04) com 8,91m (oito metros e noventa e um centímetros), (04-05) com 27,44m (vinte e sete metros e quarenta e quatro centímetros), (05-06) com 25,35m (vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros), (06-07) com 18,62m (dezoito metros e sessenta e dois centímetros), (07-08) com 6,19m (seis metros e dezenove centímetros), (08-09) com 2,44m (dois metros e quarenta e quatro centímetros), (09-10) com 7,20m (sete metros e vinte centímetros), (10-11) com 28,04m (vinte e oito metros e quatro centímetros), (11-12) com 21,17m (vinte e um metros e dezessete centímetros), (12-13) com 12,53m (doze metros e cinquenta e três centímetros), (13-14) com 47,58m (quarenta e sete metros e cinquenta e oito centímetros), (14-15) com 21,67m (vinte e um metros e sessenta e sete centímetros), (15-16) com 26,06m (vinte e seis metros e seis centímetros), (16-17) com 7,11m (sete metros e onze centímetros), (17-18) com 13,98m (treze metros e noventa e oito centímetros), (18-19) com 8,22m (oito metros e vinte e dois centímetros), (19-20) com 28,95m (vinte e oito metros e noventa e cinco centímetros), (20-21) com 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito centímetros) e (21-22) com 89,35m (oitenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) confrontando com uma área pública, Maria Josefina Fávero Abreu e Estrada Pública Municipal; pelo lado direito com dois segmentos: (22-23) com 55,76m (cinquenta e cinco metros e setenta e seis centímetros) e (23-24) com 39,10m (trinta e nove metros e dez centímetros) confrontando com Estrada Pública Municipal; nos fundos com doze segmentos: (24-25) com 12,30m (doze metros e trinta centímetros), (25-26) com 13,79m (treze metros e setenta e nove centímetros), (26-27) com 12,56m (doze metros e cinquenta e seis centímetros), (27-28) com 21,28m (vinte um metros e vinte e oito centímetros), (28-29) com 15,11m (quinze metros e onze centímetros), (29-30) com 13,04m (treze metros e quatro centímetros), (30-31) com 33,08m (trinta e três metros e oito centímetros), (31-32) com 6,95m (seis metros e noventa e cinco centímetros), (32-33) com 19,95m (dezenove metros e noventa e cinco centímetros), (33-34) com 30,19m (trinta metros e dezenove centímetros), (34-35) com 20,21m (vinte metros e vinte e um centímetros) e (35-36) com 32,78m (trinta e dois metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Paulo Sérgio de Souza e João Luiz Pin; na lateral esquerda com três segmentos: (36-37) com 27,26m (vinte e sete metros e vinte e seis centímetros), (37-38) com 5,90m (cinco metros e noventa centímetros) e (38-01) com 38,85m (trinta e oito metros e oitenta e cinco centímetros) confrontando com José Claudio Trevisol Abreu e rua projetada. Totalizando trinta e oito segmentos com um perímetro de 878,74m (oitocentos e setenta e oito metros e setenta e quatro centímetros). Área esta pertencente à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Capivara, situada na localidade de Capivara, Município de Vargem Alta-ES.

 

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será destinada à implantação de Infraestrutura Esportiva, Turística e de Lazer, bem como instalações de Saúde e Educação.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 22 de fevereiro de 2016.

 

JOÃO BOSCO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.