LEI Nº 1137, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR OS
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UMA ÁREA DE TERRENO URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO;
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo municipal desapropriar os direitos possessórios sobre um terreno
urbano com área total de 14.663,20 m² (quatorze mil seiscentos e sessenta e
três metros e vinte decímetros quadrados), medindo pela frente em vinte e um
segmentos: (01-02) com 4,38m (quatro metros e trinta e oito centímetros),
(02-03) com 48,58m (quarenta e oito metros e cinquenta e oito centímetros),
(03-04) com 8,91m (oito metros e noventa e um centímetros), (04-05) com 27,44m
(vinte e sete metros e quarenta e quatro centímetros), (05-06) com 25,35m
(vinte e cinco metros e trinta e cinco centímetros), (06-07) com 18,62m
(dezoito metros e sessenta e dois centímetros), (07-08) com 6,19m (seis metros
e dezenove centímetros), (08-09) com 2,44m (dois metros e quarenta e quatro
centímetros), (09-10) com 7,20m (sete metros e vinte centímetros), (10-11) com
28,04m (vinte e oito metros e quatro centímetros), (11-12) com 21,17m (vinte e
um metros e dezessete centímetros), (12-13) com 12,53m (doze metros e cinquenta
e três centímetros), (13-14) com 47,58m (quarenta e sete metros e cinquenta e
oito centímetros), (14-15) com 21,67m (vinte e um metros e sessenta e sete
centímetros), (15-16) com 26,06m (vinte e seis metros e seis centímetros),
(16-17) com 7,11m (sete metros e onze centímetros), (17-18) com 13,98m (treze
metros e noventa e oito centímetros), (18-19) com 8,22m (oito metros e vinte e
dois centímetros), (19-20) com 28,95m (vinte e oito metros e noventa e cinco
centímetros), (20-21) com 26,88m (vinte e seis metros e oitenta e oito
centímetros) e (21-22) com 89,35m (oitenta e nove metros e trinta e cinco
centímetros) confrontando com uma área pública, Maria Josefina Fávero Abreu e
Estrada Pública Municipal; pelo lado direito com dois segmentos: (22-23) com
55,76m (cinquenta e cinco metros e setenta e seis centímetros) e (23-24) com
39,10m (trinta e nove metros e dez centímetros) confrontando com Estrada
Pública Municipal; nos fundos com doze segmentos: (24-25) com 12,30m (doze
metros e trinta centímetros), (25-26) com 13,79m (treze metros e setenta e nove
centímetros), (26-27) com 12,56m (doze metros e cinquenta e seis centímetros),
(27-28) com 21,28m (vinte um metros e vinte e oito centímetros), (28-29) com
15,11m (quinze metros e onze centímetros), (29-30) com 13,04m (treze metros e
quatro centímetros), (30-31) com 33,08m (trinta e três metros e oito
centímetros), (31-32) com 6,95m (seis metros e noventa e cinco centímetros),
(32-33) com 19,95m (dezenove metros e noventa e cinco centímetros), (33-34) com
30,19m (trinta metros e dezenove centímetros), (34-35) com 20,21m (vinte metros
e vinte e um centímetros) e (35-36) com 32,78m (trinta e dois metros e setenta
e oito centímetros), confrontando com Paulo Sérgio de Souza e João Luiz Pin; na
lateral esquerda com três segmentos: (36-37) com 27,26m (vinte e sete metros e
vinte e seis centímetros), (37-38) com 5,90m (cinco metros e noventa
centímetros) e (38-01) com 38,85m (trinta e oito metros e oitenta e cinco
centímetros) confrontando com José Claudio Trevisol
Abreu e rua projetada. Totalizando trinta e oito segmentos com um perímetro de
878,74m (oitocentos e setenta e oito metros e setenta e quatro centímetros).
Área esta pertencente à Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Capivara, situada na localidade de Capivara,
Município de Vargem Alta-ES.
Parágrafo único. A área de que trata
o caput deste artigo será destinada à
implantação de Infraestrutura Esportiva, Turística e de Lazer, bem como instalações
de Saúde e Educação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução da
presente desapropriação correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 22 de fevereiro de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.