LEI Nº 1143, DE 31 DE
MARÇO DE 2016.
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 874/2010,
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 874/2010, de 03
de setembro de 2010,
alterada pela Lei
nº 928, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar na forma da presente Lei.
Art. 2º Os
demais dispositivos da Lei nº 874/2010,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES,
31 de março de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vargem Alta.
ANEXO I
DIÁRIAS NO ESTADO |
||
CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
Vereadores |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
Servidores |
R$ 60,00 |
R$ 200,00 |
DIÁRIAS FORA DO ESTADO |
||
CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
Vereadores/Servidores |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
DIÁRIAS PARA BRASÍLIA |
||
CLASSIFICAÇÃO |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
Vereadores/Servidores |
R$ 350,00 |
R$ 500,00 |
Vargem Alta-ES,
31 de março de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
Prefeito
Municipal