ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 417/2003,
QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 20 da Lei municipal
nº 417, de 29 de julho de 2003,
que dispõe sobre a criação
do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos no Município de Vargem Alta, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20. As autoridades referidas no artigo anterior
deverão proceder ao recolhimento· das contribuições junto ao
Instituto de Previdência Social ora criado ou na sua agência
bancária credenciada até o 20° dia do
mês subsequente. " ·
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam -se
as disposições em contrário.
Vargem
Alta-ES, 05 de maio de 2016.
JOÃO BOSCO DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.