LEI Nº 1189, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM
ALTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio de Cooperação Financeira com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de
recursos do Piso do Cofinanciamento Estadual fundo a fundo, contidos nos pisos:
Piso Variável de Média Complexidade – PCD e o Piso Básico Variável I - PCD, no
valor total e em parcela única de R$ 34.829,44 (trinta e quatro mil oitocentos
e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo é destinado ao
atendimento de pessoas com deficiência.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 27 de dezembro de 2016.
JOÃO
BOSCO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.