LEI Nº 1189, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a SOCIEDADE PESTALOZZI DE VARGEM ALTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de recursos do Piso do Cofinanciamento Estadual fundo a fundo, contidos nos pisos: Piso Variável de Média Complexidade – PCD e o Piso Básico Variável I - PCD, no valor total e em parcela única de R$ 34.829,44 (trinta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos).

 

Parágrafo único.  O Convênio de que trata o caput deste artigo é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 27 de dezembro de 2016.

 

JOÃO BOSCO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.