LEI 1192, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL  DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. A estrutura administrativa, que trata a Lei Municipal 997/2012, em sua Seção II, no art. 22, é alterada por esta Lei.

 

Art. 2º. O artigo 22, da seção II, da Lei 997/2012 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 22. A Secretaria Municipal de Saúde órgão da administração direta tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, das ações e serviços de saúde oferecidos ao Município e responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de uma saúde de qualidade ao usuário do SUS, sendo que para o provimento de tal cargo será exigido nível superior exclusivamente na área da saúde, sendo preferencialmente preenchido pelas seguintes profissões: Médico, Dentista, Nutricionista e Enfermeiro.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta, ES, O 1 de fevereiro  de 2017.

 

JOÃO CHRISOSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.