LEI Nº 1192, DE 23 DE JANEIRO DE
2017
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara
municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1°. A estrutura administrativa, que trata a Lei Municipal
997/2012, em sua Seção II, no art. 22, é alterada por esta Lei.
Art. 2º. O artigo 22, da
seção II, da Lei 997/2012 passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 22. A Secretaria Municipal
de Saúde órgão
da administração direta tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, das ações e serviços de saúde oferecidos ao Município e responsável pela formulação e implantação de políticas, programas
e projetos que visem à promoção de uma
saúde de qualidade ao usuário do SUS, sendo que para o provimento
de tal cargo será exigido nível superior
exclusivamente na área da saúde, sendo preferencialmente preenchido pelas seguintes profissões: Médico, Dentista,
Nutricionista e Enfermeiro.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta, ES, O 1 de fevereiro
de 2017.
JOÃO CHRISOSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vargem Alta.