LEI Nº 1193, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 908/2011 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 908/2012, de 19 de abril de 2011, que institui o novo plano de carreira e de vencimentos dos servidores públicos do município de Vargem Alta, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.  No anexo I, grupo III, subgrupo “A”, fica acrescido de um cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, alterando a carga horária semanal de 20 para 30 horas semanais, nos termos abaixo:

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DE CARGOS

 

§ 1º, do art. 14, da Lei 908/2011

 

GRUPO III

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Médico Veterinário

2

30

 

 

Art. 3°. O subgrupo “A”, do grupo III, do anexo I, da Lei 908/2011, fica acrescido do referido cargo em sua estrutura.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vargem Alta, ES, 28 de março de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.

 

MENSAGEM

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.

 

 

Apensado a esta, estamos encaminhando para a apreciação dos Senhores Edis, Projeto de Lei que propõe “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 908/2011 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.”.

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores, .....................

 

Em observância ao princípio constitucional da Eficiência, colocamos a dispensação de Vossas Senhorias o presente projeto de Lei, que altera o novo plano de carreira e de vencimentos dos servidores públicos do município de Vargem Alta. Tal propositura se deve no sentido de que o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO existente nos quadros desta municipalidade não tem possibilidade, sequer remota, de atender a crescente demanda para a fiscalização de abate de animais de médio e pequeno porte realizados no município.

 

Por certo, o empreendedorismo deve ser fomentado em nosso município para que sejam gerados emprego e renda, distribuindo assim riqueza pelo município. A nova frente de abate de caprinos na localidade de Boa Esperança, Distrito de Jaciguá, nesta urbe justifica a alteração legal, vez que atrairá mais de quarenta (40) postos de trabalho direto, não contabilizando as contratações indiretas neste município, porém sendo indispensável a contratação de mais este profissional.

 

Entendendo assim justificada a presente matéria e visando a necessidade que a mesma requer, contamos com a presteza dos Nobres Edis e requeremos a tramitação do Projeto acostado a esta, em regime de URGÊNCIA, nos termos do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

 

Vargem Alta-ES, 10 de fevereiro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal