LEI
Nº 1193, DE 28 DE MARÇO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
908/2011 QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE
CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º. Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 908/2012,
de 19 de abril de 2011, que institui
o novo plano de carreira e de vencimentos dos servidores públicos do município
de Vargem Alta, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. No anexo I, grupo III, subgrupo “A”,
fica acrescido de um cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, alterando a
carga horária semanal de 20 para 30 horas semanais, nos termos abaixo:
ANEXO
I
QUADRO
GERAL DE CARGOS
§
1º, do art. 14, da Lei 908/2011
GRUPO
III
SUBGRUPO |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
|
A |
Médico
Veterinário |
2 |
30 |
|
Art.
3°. O subgrupo “A”, do grupo III, do anexo I, da Lei
908/2011, fica acrescido do referido cargo em sua estrutura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vargem Alta, ES,
28 de março de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.
MENSAGEM
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Apensado a esta, estamos encaminhando para a apreciação dos
Senhores Edis, Projeto de Lei que propõe “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 908/2011 QUE INSTITUI
O NOVO PLANO DE CARREIRA E DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE VARGEM ALTA.”.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, .....................
Em observância ao princípio constitucional da Eficiência,
colocamos a dispensação de Vossas Senhorias o presente projeto de Lei, que
altera o novo plano de carreira e de vencimentos dos servidores públicos do
município de Vargem Alta. Tal propositura se deve no sentido de que o cargo de MÉDICO
VETERINÁRIO existente nos quadros desta municipalidade não tem possibilidade,
sequer remota, de atender a crescente demanda para a fiscalização de abate de
animais de médio e pequeno porte realizados no município.
Por certo, o empreendedorismo deve ser fomentado em nosso
município para que sejam gerados emprego e renda, distribuindo assim riqueza
pelo município. A nova frente de abate de caprinos na localidade de Boa
Esperança, Distrito de Jaciguá, nesta urbe justifica
a alteração legal, vez que atrairá mais de quarenta (40) postos de trabalho
direto, não contabilizando as contratações indiretas neste município, porém
sendo indispensável a contratação de mais este profissional.
Entendendo assim justificada a presente matéria e visando a
necessidade que a mesma requer, contamos com a presteza dos Nobres Edis e
requeremos a tramitação do Projeto acostado a esta, em regime de URGÊNCIA, nos
termos do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
Vargem Alta-ES, 10 de fevereiro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal