LEI Nº 1216, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 754 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUANTO À CONSIGNAÇÃO
EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO E PENSIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº. 754, de 29 de setembro de 2008,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Servidor Público Municipal aposentado e
pensionista poderá autorizar expressamente, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento de benefício, valores referentes
a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil em
consignações, contratados nas instituições financeiras oficiais, quais sejam:
Caixa Econômica Federal, BANESTES e Banco do Brasil.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de setembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem
Alta.