LEI Nº 1216, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 754 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008, QUANTO À CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO E PENSIONISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei nº. 754, de 29 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Servidor Público Municipal aposentado e pensionista poderá autorizar expressamente, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento de benefício, valores referentes a empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil em consignações, contratados nas instituições financeiras oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal, BANESTES e Banco do Brasil.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de setembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.