LEI Nº 1217, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 417, DE 29 DE JULHO DE 2003 QUANTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nº 417 de 29 de julho de 2003 e alterações, que Cria o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta e dá outras providências, passam a viger com a seguinte redação:              

 

“§ 1º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Contabilidade e Finanças, equivalente a REFERÊNCIA CC-A, constante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, cuja nomeação e exoneração é de livre iniciativa do Diretor Executivo.”

 

§ 2º São atribuições do Assessor de Contabilidade e Finanças:

 

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§ 3º O cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças será conferido a pessoas com formação de nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe. 

 

Art. 2º - As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento Anual da Autarquia Municipal – Elemento de despesa: 3.1.90.11.00000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, integrante do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 20 de setembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.