LEI Nº 1218, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 908/11, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, AMPLIANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS DE AUXILIAR DE SALA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Sala, constante da Lei 908/2011, no seu Anexo I, Grupo II, Subgrupo A, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Vargem Alta, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

GRUPO II

 

SUBGRUPO

CARGOS

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

Atendente

07

40

Auxiliar Administrativo

25

40

Auxiliar de Farmácia

02

40

Auxiliar de Laboratório

05

40

Auxiliar de Odontologia

06

40

Auxiliar de Enfermagem

19

40

Auxiliar de Posto de Correio

01

40

Auxiliar de Serviços Educacionais

16

40

Auxiliar de Sala

41

40

Escriturário

01

40

Telefonista

09

30

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 11 de outubro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.