LEI Nº 1218, DE 11 DE
OUTUBRO DE 2017
ALTERA O ANEXO I DA
LEI 908/11, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS, AMPLIANDO O QUANTITATIVO DE VAGAS DE AUXILIAR DE SALA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Sala,
constante da Lei 908/2011, no seu Anexo I, Grupo II, Subgrupo A, que
institui o Plano de Carreira e de Vencimentos dos Servidores Públicos do
Município de Vargem Alta, que passa vigorar com a seguinte redação:
GRUPO II
SUBGRUPO |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
A |
Atendente |
07 |
40 |
Auxiliar Administrativo |
25 |
40 |
|
Auxiliar de
Farmácia |
02 |
40 |
|
Auxiliar de
Laboratório |
05 |
40 |
|
Auxiliar de
Odontologia |
06 |
40 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
19 |
40 |
|
Auxiliar de Posto
de Correio |
01 |
40 |
|
Auxiliar de
Serviços Educacionais |
16 |
40 |
|
Auxiliar de Sala |
41 |
40 |
|
Escriturário |
01 |
40 |
|
Telefonista |
09 |
30 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 11
de outubro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.