LEI Nº 1234, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alteração de traçado da Rua Padre Antônio Maria, na sede do município.

 

                   Parágrafo Único: O novo traçado da Rua terá início na coordenada de GPS nº. 290522,89 Leste - 7712766,05 Sul e término na coordenada de GPS nº. 290465,34 Leste e 7712870,97 Sul.

 

                   Art. 2° - A alteração do traçado da Rua Padre Antônio Maria será implementada após o prévio cumprimento, por parte da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, das seguintes condicionantes:

 

                   I – Apresentação de Registro de Escritura onde conste a Doação da área onde será implementado o novo traçado da Rua ao Município de Vargem Alta, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, inclusive as de confecção e registro da competente Escritura Pública.

 

                   II – Execução das obras de pavimentação de toda a extensão do novo traçado da Rua, bem como realização de todas as obras de infraestrutura complementares necessárias a sua trafegabilidade e segurança, as expensas da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, no prazo de 72 (setenta e dois) meses, que poderá ser prorrogado por meio de Portaria do Poder Executivo Municipal, caso haja pedido expresso e devidamente justificado.

 

                  Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a manutenção da via durante o prazo estipulado no inciso II do art. 2º da presente lei.

 

                  Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta/ES, 28 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.