LEI Nº 1234, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROCEDER A ALTERAÇÃO DO TRAÇADO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à alteração de traçado da Rua Padre Antônio
Maria, na sede do município.
Parágrafo Único: O novo traçado da Rua
terá início na coordenada de GPS nº. 290522,89 Leste - 7712766,05 Sul e término
na coordenada de GPS nº. 290465,34 Leste e 7712870,97 Sul.
Art. 2° - A alteração do traçado da Rua
Padre Antônio Maria será implementada após o prévio cumprimento, por parte da
Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, das seguintes condicionantes:
I – Apresentação de Registro de
Escritura onde conste a Doação da área onde será implementado o novo traçado da
Rua ao Município de Vargem Alta, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado
a satisfazer todas as despesas
decorrentes da presente doação, inclusive as de confecção e registro da
competente Escritura Pública.
II – Execução das obras de pavimentação
de toda a extensão do novo traçado da Rua, bem como realização de todas as
obras de infraestrutura complementares necessárias a sua trafegabilidade e
segurança, as expensas da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, no prazo de 72
(setenta e dois) meses, que poderá ser prorrogado por meio de Portaria do Poder
Executivo Municipal, caso haja pedido expresso e devidamente justificado.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a manutenção da
via durante o prazo estipulado no inciso II do art. 2º da presente lei.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Vargem Alta/ES, 28
de dezembro de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.