LEI Nº 1237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A LEI
Nº 1211, DE 06 DE
SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber
que
a Câmara Municipal
aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da referida Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROTROCINAR O 12º
CONCURSO DE CAFÉS DE VARGEM ALTA.”
Art. 2º O artigo primeiro da Lei nº 1211 de 06 de setembro de
2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a patrocinar o 12º Concurso de Cafés, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O Patrocínio de que trata o
caput deste artigo tem por finalidade o pagamento relativo às premiações do 12º Concurso de
Cafés de Vargem Alta, que acontecerá durante a 15ª Festa do Café de
Capivara
nos
dias 08, 09 e 10 de setembro
de
2017, conforme
regulamento
anexo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em
contrário.
Vargem Alta-ES, 28 de dezembro
de 2017.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
Prefeito Municipal