LEI Nº 1237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI Nº 1211, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica alterada a ementa da referida Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROTROCINAR O 12º CONCURSO DE CAFÉS DE VARGEM ALTA.”

 

Art. O artigo primeiro da Lei nº 1211 de 06 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o 12º Concurso de Cas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo único. O Patronio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o   pagamento relativo às premiações do 12º Concurso de Cafés de Vargem Alta, que acontecerá durante a 15ª Festa do Ca de Capivara nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2017, conforme regulamento anexo.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 28 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal