O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 597, de 30 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO VISANDO OFERECER ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E PÓS-GRADUAÇÃO”.
Art. 2º O art. 1º da Lei 597, de 30 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com Instituições de ensino público e privado, em nível médio, profissionalizante, superior e pós-graduação, com a finalidade de permitir a realização de atividades relativas ao ensino, à pesquisa, á educação, à cultura e ao desenvolvimento institucional; à realização de trabalhos técnicos; elaboração de projetos de interesse dos participes e oportunidade de estágio a alunos residentes no Município de Vargem Alta.”.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei 597/06 permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 17 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.