O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato para a implantação, funcionamento e direito de uso do Licenciamento do ECOSING, que compreende Sistema Eletrônico de Reserva de Margem e Controle de Consignações em folha de pagamento.
Art. 2° Fica estabelecido que o instrumento de contrato de comodato será firmado com a empresa ZETRASOFT LTDA, com sede e foro em Belo Horizonte – MG, com endereço na Rua Pernambuco, nº 1.077, 7º e 8º andares, CEP: 30.130-151, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.239/0001-06, detentora do licenciamento de direito de uso.
Art. 3° O Direito de Uso firmado em contrato de comodato nos termos desta lei, visa a implantação do Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento em módulo do servidor, cujo objeto possibilita o controle efetivo da realização de descontos de empréstimos financeiros na modalidade em consignados.
Art. 4º Fica estabelecido que o presente comodato tem por finalidade atender à Administração Pública direta, assim como as suas Autarquias Municipais.
Art. 5° O presente contrato de comodato poderá ser rescindido nos termos do art. 581 do Código Civil e do art. 77, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Alta - ES, 13 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.