LEI Nº 1258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PATROCINAR O CONCURSO DO PALMITO PUPUNHA DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar o Concurso do Palmito Pupunha de Vargem Alta, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Parágrafo único. O Patrocínio de que trata o caput deste artigo tem por finalidade o pagamento relativo às premiações do Concurso do Palmito Pupunha de Vargem Alta, realizado durante o Festival do Palmito Pupunha da comunidade de Ayd.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 12 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.