O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 1256, de 01 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Metas Anuais;
II – Receitas Orçamentarias;
III – Despesas Orçamentarias;
IV – Resultado Primário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 20 de dezembro de 2018.
JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.