O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, com a finalidade de introduzir o Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º Para a implementação do convênio constante dos Anexos I, II e III, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder os servidores públicos necessários, do seu quadro de pessoal, bem como aos insumos necessários para a manutenção do convênio.
Art. 3º É parte integrante desta Lei, a minuta de convênio e todos os anexos constantes.
Art. 4º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 12 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.