O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às famílias integrantes do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida do Município de Vargem Alta, mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso, 40 (quarenta) unidades habitacionais, pertencentes ao patrimônio público municipal, localizadas na comunidade de Pedra Branca.
Parágrafo único. O Direito Real de Uso que trata o caput deste artigo será formalizado mediante Termo de Concessão, obedecerá aos procedimentos administrativos pertinentes e identificará a localização e situação do imóvel.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso autorizada por esta Lei é pelo prazo de 120 (cento e vinte) meses, observando as cláusulas que compõem o Termo de Concessão para este fim, tendo sua eficácia jurídica plena pelo tempo em que nele constar, podendo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. A eficácia que trata este artigo se inicia no dia em que o Termo de Concessão de Direito Real de Uso for publicado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 23 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.