O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Moradores e Amigos de Guiomar, inscrita no CNPJ sob o nº 20.928.203/0001-50, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:
I – 01 (uma) conjugada modelo (pilador de café) com-8B, série n° 5108;
Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento aos cafeicultores da localidade, priorizando o atendimento aos que apresentarem perfil de pequenos agricultores familiares, propiciando, assim, o desenvolvimento das atividades agrícolas, atendendo, ainda, as comunidades de Alto Bom Vista, São Benedito e Ipé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 23 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.