LEI Nº 1.290, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL PADRE OLÍVIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao Hospital Padre Olívio – HPO, inscrito no CNPJ n° 27.124.437/0001-93, entidade reconhecidamente de utilidade pública no atendimento hospitalar.

 

Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente, ao custeio de despesas referentes à prestação de serviços médico-hospitalar, em regime de internação e atendimento de urgência e emergência 24 horas aos munícipes.

 

Art. 2° O repasse de subvenção referida nesta Lei dependerá de prévia apresentação, pela beneficiaria, do Plano de Trabalho, e será feito em uma única parcela, tão logo aquele seja aprovado.

 

Art. 3° A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas da aplicação dos valores até 30 (trinta) dias do recebimento.

 

Art. 4° Para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta datação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1282, de 03 de outubro de 2019

 

Vargem Alta - ES, 11 de dezembro de 2019

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.