LEI Nº 1.292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 850, DE 14 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5° e seus incisos I e II, da Lei n° 850, de 14 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5° O Conselho Municipal do Plano Diretor apresentará composição multidisciplinar e paritária por blocos de representação governamental e da sociedade civil organizada, totalizando um número de 12 (doze) membros titulares da seguinte forma:

 

I – Representantes do Poder Executivo:

 

a)    Um representante da Secretaria Municipal de Administração;

b)    Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

c)    Um representante da Secretaria Municipal de Obras;

d)    Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

e)    Um representante da Procuradoria Geral do Município;

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Um (01) representante do Distrito da Sede do Município;

b) Um (01) representante do Distrito de Castelinho;

c) Um (01) representante do Distrito de Jaciguá;

d) Um (01) representante do Distrito de Prosperidade;

e) Um (01) representante do Distrito de São José de Fruteiras;

f) Um representante local, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

 

III – Representante do Poder Legislativo:

 

a)    Um (01) representante da Câmara Municipal

 

§ ...................................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 3° do art. 5° da Lei n° 850, de 14 de abril de 2010.

 

Vargem Alta - ES, 30 de dezembro de 2019

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.