O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Alta – ES, para o exercício de 2020, de acordo com o disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 43.20 de 17 de março de 1964 e Lei Municipal n° 1287, de 02 de dezembro de 2019 e art. 5° da Lei n° 1289, de 11 de dezembro de 2019, através da seguinte dotação:
080100.1030400142.050.33933900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPA |
Art. 2º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5° do art. 17 da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Vargem alta, 25 de março de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.