O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Moradores e Amigos de Guiomar, inscrita no CNPJ sob o nº 20.928.203/0001-50, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:
I – 01 (uma) Tobata Yanmar Agritech TC 14 - Patrimônio nº 1520.
Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio a cultura agrícola familiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 14 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.