LEI Nº 1.301, DE 14 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE GUIOMAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Moradores e Amigos de Guiomar, inscrita no CNPJ sob o nº 20.928.203/0001-50, de bem pertencente a municipalidade, descrito a seguir:

 

I – 01 (uma) Tobata Yanmar Agritech TC 14 - Patrimônio nº 1520.

 

Parágrafo único. O Termo a ser firmado tem por objetivo o atendimento e subsídio a cultura agrícola familiar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 14 de maio de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.