LEI Nº 1305, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI Nº 1.031/2013, EM DESPESAS DE CUSTEIO NAS ÁREAS DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID- 19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em consonância a Lei Complementar Estadual nº 950, de 08 de abril de·2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -FEADM para pagamento de despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social, até 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.

 

Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na forma do art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do uso dos recursos, procedendo a retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada anteriormente.

 

Art. 4° Fica revogado o disposto no art. 4° da Lei nº 1031 de 17 de setembro de 2013.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data publicação.

 

Vargem Alta-ES, 29 de maio de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.