LEI Nº 1306, DE 29 DE MAIO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1062, DE 16 DE ABRIL DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º O §1º, do art. 2°, da Lei Municipal nº 1062, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

 

§ 1° O valor mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, vinculado à rede pública de saúde do Município de Vargem Alta, será aquele estabelecido por meio de Decreto Municipal observado os parâmetros em ato do Ministério da Saúde vinculado ao programa.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1062, de 16 de abril de 2014, permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2020.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 29 de maio de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.