O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O §1º, do art. 2°, da Lei Municipal nº 1062, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1062, de 16 de abril de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.