LEI Nº 1.311, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE VARGEM ALTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fumar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi De Vargem Alta, inscrita no CNPJIMF sob o nº 39.288.717/0001-16, para repasse de recursos do Piso do Cofinanciamento Estadual fundo a fundo, contidos nos pisos: Piso Variável de Média Complexidade - PCD e o Piso Básico Variável I - PCD no valor total e em parcela única de R$ 34.591,00 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e um reais).

 

Parágrafo único. O Termo de Fomento de que trata o caput deste artigo é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, próprias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES 22 de junho de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.