LEI Nº 1.313, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

ALTERA A LEI 1265, DE 23 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊ NCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "c", do inciso I, do art. 4° da Lei nº 1265, de 23 de maio de 2019, passa a Vigorar com a Seguinte redação:

 

"Art. 4°..............................................................................................

 

I -....................................................................................................

 

a)....................................................................................................

b)....................................................................................................

c) 02 enfermeiros

d....................................................................................................

e.......................................................................................................

f) .................................................................................................... "

 

Art. 2º O caput do art. 5° da Lei nº 1265, de 23 de maio d e 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° O programa terá um coordenador, indicado entre os profissionais de nível superior pelo gestor local, responsabilizando-se pela coordenação, organização e supervisão das atividades do programa.”

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 1265, de 23 de maio de 2019, permanecem inalterado.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta-ES, 07 de agosto de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.