LEI Nº 1.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta no valor de R$100.000,00 (cento mil reais) ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta.

 

Parágrafo Único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, ao custeio de despesas referente à prestação de serviços e compras de materiais relacionados aos objetivos funcionais da autarquia.

 

Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei dependerá de prévia apresentação, pelo beneficiário, do Plano de Trabalho, e será feito em uma única parcela, tão logo aquele seja aprovado.

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior os recursos alocados na Fonte 10010000000, da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vargem Alta obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal devendo ressarcir integralmente o ente nos casos de aplicação indevida e fora do objeto a que se destina.

 

Art. 5º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto autorizado a abrir crédito adicional necessário à realização da despesa a ser custeada com o referido repasse, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Vargem Alta-ES,17 de setembro de 2020.

 

JOÃO CHRISÓSTOMO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.