O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Vargem Alta, na forma do Inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 4.806,56 (quatro mil oitocentos e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º Fica assegurada, aos Secretários Municipais, a percepção de férias remuneradas, com pelo menos um terço de acréscimo, bem como ao décimo terceiro salário, conforme artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Os subsídios de que trata essa Lei, serão reajustados de acordo com os índices oficiais estabelecidos para os servidores municipais, sempre na mesma data e sem distinção entre os subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal e Vice-prefeito, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, tendo como data base 1º de janeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta-ES, 29 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.