O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua ANTONIO PARTELE, a via pública, que tem início na Rod ES-164 (Longitude: 24k 0286177,00 – Latitude: 7706520,00) se estendendo por aproximadamente 400 metros até a residência do Senhor Orestes Partele (Longitude: 24 k 0285812,00 – Latitude: 7706609,00).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta, 30 de dezembro de 2020.