O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº 1323, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de
Segurança Pública, composto de representantes indicados pelo Poder Público e
pela sociedade civil, tem a seguinte composição:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo
Municipal;
II – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Município;
III – 02 (dois)representantes do Poder Legislativo
do Município de Vargem Alta – ES;
IV – 01 (um)representante do Conselho Tutelar;
V – 01 (um) representante do Sindimármore;
VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural;
VII – 01 (um)representante da Associação Comercial;
VIII –01 (um) representante das Associações
Comunitárias;
IX – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).
§ 1º Cada membro do Conselho tem um
suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho e seus
suplentes são nomeados pelo Prefeito para o mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução, por igual período.
§ 3º O Conselho é presidido por um
dos seus integrantes, eleito entre seus membros, para o mandato de 01 (um) ano,
permitida a recondução por igual período.
§ 4º Os membros do Conselho Municipal
de Segurança Pública não são remunerados, e suas funções são consideradas
serviço público relevante.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 1323, de 23 de outubro de 2020, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vargem Alta - ES, 24 de fevereiro de 2021.