LEI Nº 1.336, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.323, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3º da Lei Municipal nº 1323, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança Pública, composto de representantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil, tem a seguinte composição:

 

I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

 

II – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

 

III – 02 (dois)representantes do Poder Legislativo do Município de Vargem Alta – ES;

 

IV – 01 (um)representante do Conselho Tutelar;

 

V – 01 (um) representante do Sindimármore;

 

VI – 01 (um) representante do Sindicato Rural;

 

VII – 01 (um)representante da Associação Comercial;

 

VIII –01 (um) representante das Associações Comunitárias;

 

IX – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

§ 1º Cada membro do Conselho tem um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos.

 

§ 2º Os membros do Conselho e seus suplentes são nomeados pelo Prefeito para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.

 

§ 3º O Conselho é presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros, para o mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução por igual período.

 

§ 4º Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública não são remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 1323, de 23 de outubro de 2020, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vargem Alta - ES, 24 de fevereiro de 2021.

 

ELIESER RABELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vargem Alta.